I- O vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida. Para a sua procedência é necessário que os factos dados como provados não integrem os dispositivos legais em que se sustenta a sentença.
II- Verifica-se erro notório na apreciação da prova, quando o homem médio facilmente dá conta de que um facto, pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que ocorreu, não pode ser dado como provado, pelo que deve ser retirado; ou não é dado como provado e devia sê-lo, pelo que deve ser incluido nos provados.
III- Ao condutor de um veículo que cumpre as regras de trânsito não é exigível prever que os outros condutores ou transeuntes não cumpram as que lhes são impostas.