015594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015594
ACORDAO
Descritores: Prosseguimento do recurso, Ministerio publico, Ambito do recurso, Arguição de novos vicios, Conclusões, Restrição tacita
Recorrente: Ucp Agro Pecuaria e Dificil Mas e Nossa Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/20.
Nr Convencional: JSTA00005135
Nr Documento: SA119831110015594
Data de Entrada: 31/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d55da5525994dcc1802568fc00384455
Sumário
I - Nos recursos que prosseguiram a requerimento do MP nos termos do artigo 58 do RSTA o ambito deste e determinado pelas conclusões da alegação do magistrado do MP. Se nessas conclusões se excluem os vicios alegados pelo primitivo recorrente, o tribunal deles não pode conhecer. II - O magistrado do MP so pode alegar "vicios novos" que tambem fossem alegaveis pelo primitivo recorrente. Isto e, so pode alegar vicios de que o primitivo recorrente não tivesse nem razoavelmente pudesse ter conhecimento no momento da interposição do recurso. Fora desta hipotese e-lhe vedado alegar novos vicios.