009314 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009314
ACORDAO
Descritores: Rejeição do recurso contencioso, Decreto-lei, Demissão, Agente da pide/dgs, Acto administrativo em diploma legal
Recorrente: Sousa , Jose
Recorridos: Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.
Nr Convencional: JSTA00014402
Nr Documento: SA119741128009314
Data de Entrada: 23/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/602f681c1b60cf9e802568fc00371782
Sumário
I - Os decretos-leis não são susceptiveis de impugnação contenciosa, mesmo quanto aos comandos que, pelo seu conteudo concreto e individual, produzem efeitos juridicos correspondentes ou semelhantes aos de um acto administrativo. II - E assim insusceptivel de impugnação contenciosa a demissão dos servidores da extinta Direcção- -Geral de Segurança, efectuada pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho.