023534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 023534
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pagamento imediato da multa, Amnistia, Recurso contencioso, Ilegitimidade superveniente, Prazo de recurso hierarquico, Codigo de processo civil, Aplicação supletiva
Sumário
I - A amnistia de infracção disciplinar punida com multa efectivamente cobrada ao arguido não e causa de ilegitimidade superveniente deste no recurso contencioso que interpos do acto relativo a essa punição. II - Ao prazo de interposição do recurso hierarquico de decisão punitiva em processo disciplinar não e aplicavel o regime do artigo 144 n. 5, do Codigo de Processo Civil.