023534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 023534
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pagamento imediato da multa, Amnistia, Recurso contencioso, Ilegitimidade superveniente, Prazo de recurso hierarquico, Codigo de processo civil, Aplicação supletiva
Recorrente: Sanca , Francisco
Recorridos: Minsaud
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1985/10/11.
Nr Convencional: JSTA00021344
Nr Documento: SA119880218023534
Data de Entrada: 28/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc955e29721e7ec4802568fc003763f7
Sumário
I - A amnistia de infracção disciplinar punida com multa efectivamente cobrada ao arguido não e causa de ilegitimidade superveniente deste no recurso contencioso que interpos do acto relativo a essa punição. II - Ao prazo de interposição do recurso hierarquico de decisão punitiva em processo disciplinar não e aplicavel o regime do artigo 144 n. 5, do Codigo de Processo Civil.