061565 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira de Andrade
Processo: 061565
ACORDAO
Descritores: Recurso, Competencia do supremo tribunal de justiça, Constitucionalidade material, Processo do trabalho, Ultramar, Assento, Caducidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00006999
Nr Documento: SJ196702140615652
Referência Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2615ad7d1b6a653e802568fc0039ae9b
Sumário
Não enferma de inconstitucionalidade material a Portaria Ministerial n. 21930, de 25 de Março de 1966, que permitiu, em materia de contencioso do trabalho, recurso das decisões das relações do Ultramar para o Supremo Tribunal de Justiça, devendo, por isso, considerar-se caduco o assento de 26 de Novembro de 1965.