I- So os titulares dos interesses que a lei penal especialmente quis proteger com a incriminação podem ser considerados ofendidos para o efeito de intervir no processo como assistentes.
II- Os titulares dos interesses que so mediata ou indirectamente podem ser afectados não são abrangidos pela norma do n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945.
III- Os crimes dos artigos 284 (prevaricação) e 291 (prisão ilegal) do Codigo Penal de 1886 estavam subordinados a epigrafe do titulo III do Livro II - "Dos crimes contra a ordem e tranquilidade publica" - vendo-se nisso clara manifestação de que os interesses particulares não eram ali especialmente acautelados, visando-se antes e especialmente o interesse do Estado na sã e equitativa administração da justiça.
IV- Identica manifestação resulta da epigrafe do capitulo
III- "Dos crimes contra a realização da justiça" - do Titulo V - "Dos crimes contra o Estado" - em que se inserem os crimes dos artigos 411 (favorecimento pessoal praticado por funcionario), 415 (prevaricação) e 417 (prisão ilegal) do Codigo Penal de 1982.