015258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015258
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Legitimidade activa, Area de reserva, Exploração directa, Exploração silvo-pastoricia, Prova, Recurso contencioso, Unidade colectiva de produção, Exercicio do direito de reserva, Caducidade
Sumário
E legal o despacho que concede area de reserva com 700 ha de area, equivalentes a 67420 pontos, tendo-se provado a exploração directa por parte da reservataria e a aptidão para a silvo-pastoricia do predio rustico onde ia ser demarcada a reserva.