020377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 020377
ACORDAO
Descritores: Iva, Execução fiscal, Reversão de execução, Oposição à execução, Gerente de empresa, Sociedade de responsabilidade limitada, Responsabilidade fiscal, Dívida fiscal, Culpa, Insolvência, Ónus de alegação, Ónus de prova
Recorrente: Mesquita , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00054053
Nr Documento: SA220000524020377
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76addb20f4ea955b802569fb003f82f7
Sumário
I - No quadro legal emergente dos apontados preceitos o que gera a responsabilidade dos administradores e gerentes das sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas fiscais não é a eventual culpa pelo não pagamento efectivo de determinado crédito fiscal ou imposto em concreto, mas antes a culpa pela inobservância de disposições gerais destinadas a evitar a insuficiência geral do património social da primitiva e originária devedora. II - E, na vigência deste quadro legal, era ao exequente, Fazenda Pública, que cabia o ónus de alegar e provar a verificação do apontado pressuposto.