009675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009675
ACORDAO
Descritores: Dominio municipal, Dominio publico, Ocupação temporaria de terrenos, Licença de ocupação da via publica, Licença de utilização do dominio publico, Taxa
Sumário
I - A exigencia de taxa pela ocupação de terreno do dominio publico do municipio depende da licença que a lei exija. II - A falta de licença ou, tratando-se de dominio privado, de contrato relativo a ocupação não prejudica o direito da camara a desocupação.