009675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009675
ACORDAO
Descritores: Dominio municipal, Dominio publico, Ocupação temporaria de terrenos, Licença de ocupação da via publica, Licença de utilização do dominio publico, Taxa
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Siurbe-soc de Investimentos Urbanos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012886
Nr Documento: SA119760115009675
Data de Entrada: 16/06/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / DOM PUBL / DOM PRIV. DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51f5105fd374a69d802568fc0036fcc0
Sumário
I - A exigencia de taxa pela ocupação de terreno do dominio publico do municipio depende da licença que a lei exija. II - A falta de licença ou, tratando-se de dominio privado, de contrato relativo a ocupação não prejudica o direito da camara a desocupação.