I- E da competencia do Supremo Tribunal Administrativo conhecer de recurso do acto do conselho de administração da Caixa Geral de Depositos que ordena a cessação de funções e a transferencia do subgerente de uma final ou agencia.
II- A cessação de funções do subgerente por conveniencia de serviço, nos termos do artigo 18-D, n. 4, do Regulamento Interno dos serviços da Caixa Geral de Depositos, na redacção dada pela Ordem de Serviço, n. 7603, exige a concordancia das 3 Direcções:
Filiais e Agencias, Serviços de Pessoal e Serviços de Inspecção.
III- Esta afectado de vicio de forma porque afecta a vontade na formação do acto, a decisão do conselho de administração que determina a cessação de funções e a transferencia do subgerente sem a concordancia das tres referidas direcções.