016354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016354
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Actividade comercial, Comercio de cambios, Renuncia, Indemnização, Lucro de exercicio, Lucro tributavel, Alvara, Transmissão onerosa, Activo imobilizado, Mais valias, Venda de valores selados
Recorrente: Costa Campos-sucessores Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017194
Nr Documento: SA219711222016354
Data de Entrada: 28/11/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0e56f2e4f1f3fa4802568fc003734e0
Sumário
I - Constitui lucro tributavel em contribuição industrial, grupo A, a quantia recebida por uma sociedade em contrapartida da renuncia a autorização efectiva dessa actividade. II - E um proveito imputavel ao exercicio e a considerar na determinação do lucro tributavel o lucro resultante da venda de valores selados por particulares, que não gozam da isenção em contribuição industrial prevista no n. 1 do artigo 14 do Codigo da Contribuição Industrial.