016354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016354
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Actividade comercial, Comercio de cambios, Renuncia, Indemnização, Lucro de exercicio, Lucro tributavel, Alvara, Transmissão onerosa, Activo imobilizado, Mais valias, Venda de valores selados
Sumário
I - Constitui lucro tributavel em contribuição industrial, grupo A, a quantia recebida por uma sociedade em contrapartida da renuncia a autorização efectiva dessa actividade. II - E um proveito imputavel ao exercicio e a considerar na determinação do lucro tributavel o lucro resultante da venda de valores selados por particulares, que não gozam da isenção em contribuição industrial prevista no n. 1 do artigo 14 do Codigo da Contribuição Industrial.