001250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001250
ACORDAO
Descritores: Presunção de legalidade do acto administrativo, Anulação, Efeito ex tunc, Alteração das circunstancias, Lei inovadora
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000621
Nr Documento: SAP19621122001250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/475c64b5f5b80e4e802568fc003802bc
Sumário
Os actos da Administração gozam da presunção de legalidade, circunstancia que envolve a sua imediata obrigatoriedade e executoriedade dos imperativos neles contidos. A tese de que as consequencias de um acto nulo são nulas tambem pode ser contrariada por circunstancias que posteriormente ocorreram, como a de ter sido instituida uma nova ordem juridica, que se encontrava em pleno vigor quando o acto-causa foi anulado.