I- A actividade de recauchutagem de pneus não constitui acto de produção, mas simples prestação de serviços.
II- Uma empresa que exerce tal actividade não esta sujeita as imposições estabelecidas no
Codigo do Imposto de Transacções para os produtores.
III- Improcede, pois, a acusação formulada contra os socios gerentes dessa empresa, por esta não possuir os elementos de escrita exigidos por aquele diploma.