I- O acto praticado por um vogal da comissão executiva da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, com a expressa menção de ser para constar em acta - e a que se seguiu uma deliberação dessa comissão executiva - e um mero acto preparatorio daquela deliberação, e, como tal, insusceptivel de impugnação contenciosa.
II- Um vogal da referida comissão executiva não possui a caracteristica de orgão administrativo, não estando, pois, habilitado, em principio, a praticar actos administrativos.