0083563 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0083563
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Multa, Taxa, Medida da pena, Prevenção geral
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047212
Nr Documento: RL200301220083563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5063a0370726098c80256ce800556db2
Sumário
I - Na punição do crime de emissão de cheque sem provisão prevalece a prevenção geral dada a frequência de tal ilícito, reveladora da inconsideração da função do cheque enquanto meio de pagamento imediato, entendendo-se aquela como elemento dissuasor do crime e como restabelecimento da confiança colectiva na validade e eficácia da norma jurídica. II - Auferindo o arguido um salário mensal de cerca de 500 Euros, de onde extraí a quantia necessária à sua subsistência, justifica-se a fixação da razão diária da multa, de noventa dias, em 3 euros.