I- O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de um recurso interposto intempestivamente - artigo 417, n. 2, alinea a), do Codigo de Processo Penal.
II- Os artigos 104 e 103 , n. 2, do Codigo de Processo Civil preceituam que o prazo para a interposição do recurso corre durante as ferias.