048368 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 048368
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Requisitos, Fundamentação, Fundamento de facto, Fundamento de direito, Factos essenciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032734
Nr Documento: SJ199701150483683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af9aa2d16dd6e960802568fc003b7237
Sumário
I - A exigência do n. 2 do artigo 374, do CPP, visa garantir que o tribunal contemplou todos os factos que foram submetidos à sua apreciação. II - A descrição dos factos provados e não provados refere-se aos que são essenciais à caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente relevantes para a qualificação do crime ou para a graduação da responsabilidade do arguido, mesmo que descritos na acusação ou na contestação.