023968 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023968
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso, Concurso de provimento
Recorrente: Cunha , Ofelia e Outros
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: ACTO TACITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00024303
Nr Documento: SA119860710023968
Data de Entrada: 30/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/588467dbef1629d7802568fc003788bb
Sumário
Havendo presunção do acto tacito mas sendo entretanto publicado no Diario da Republica aviso que mostra ter havido acto expresso, não pode proceder o pedido de suspensão da eficacia do acto tacito, formulado depois dessa publicação, por haver fortes indicios da ilegalidade do recurso.