004695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004695
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Fixação da materia colectavel, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Correcção do lucro tributavel, Discricionariedade tecnica, Erro manifesto
Recorrente: Fernandes , Alcides
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/11/25.
Nr Convencional: JSTA00022680
Nr Documento: SA219881207004695
Data de Entrada: 12/05/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3387c20dbfc8b9b5802568fc00377375
Sumário
I - O paragrafo unico do artigo 114 do Codigo da Contribuição Industrial, no tocante a correcção do lucro tributavel, estabelece materia de discricionariedade tecnica. II - Dai a insindicabilidade desta materia e a sua irreversibilidade pelos tribunais, excepto no caso de se verificar erro grave e manifesto.