013434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013434
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Premio de economia, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Abono isento de quota
Sumário
Os premios de economia recebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não podem ser considerados para efeitos do calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Dec. 52/75, de 8-2, quando o acto ou facto determinante da aposentação se verifique na vigencia do Dec. 534/73, de 18-10.