013434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013434
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Premio de economia, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Abono isento de quota
Recorrente: Cruz , Laura
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002043
Nr Documento: SAP19830420013434
Data de Entrada: 04/06/1981
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e5b6fd9c2cea877802568fc00381805
Sumário
Os premios de economia recebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não podem ser considerados para efeitos do calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Dec. 52/75, de 8-2, quando o acto ou facto determinante da aposentação se verifique na vigencia do Dec. 534/73, de 18-10.