013002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013002
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação, Acto de indeferimento, Poder discricionario, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Candireva-soc de Representações Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032342
Nr Documento: SA219910206013002
Data de Entrada: 19/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45056a98b7e30486802568fc00389263
Sumário
I - A utilização dos criterios complementares para o indeferimento do pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação (DN 127/79) não e inibitoria para o exercicio do poder discricionario para obter a decisão. II - O DN 127/79 e legal, não violando os principios da igualdade e da imparcialidade (arts. 13 e 266 n. 2, da CRP). III - Não se verifica o vicio de forma quando o acto recorrido revela as razões que determinaram o indeferimento dos pedidos, podendo o destinatario saber perfeitamente o caminho apreciativo seguido e os motivos que levaram ao inexito da pretensão.