013315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013315
ACORDAO
Descritores: Aviso, Reclamação, Acto preparatorio, Ordem de conhecimento de questões previas, Ilegalidade de interposição do recurso, Perda de objecto
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Minitec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINITEC DE 1979/03/28.
Nr Convencional: JSTA00008714
Nr Documento: SA119800320013315
Data de Entrada: 11/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1104be44dfba1ec7802568fc003878f0
Sumário
I - A apreciação de questão previa que implique a rejeição do recurso precede a da carencia superveniente de objecto daquele recurso. II - E acto preparatorio e, como tal, irrecorrivel o despacho que indefere a reclamação contra um "aviso" que se limita a convidar os funcionarios a formularem observações contra uma lista nominativa "provisoria" destinada simplesmente a elaboração da lista definitiva, como acto final de provimento em novo quadro.