0330993 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0330993
ACORDAO
Descritores: Competência, Criminal, Alteração, Questão prejudicial, Excepções, Crime público, Crime particular, Queixa do ofendido, Apreciação da prova, Poderes da relação, Respostas aos quesitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030357
Nr Documento: RL199501250330993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/251bbedb866cf550802568030004852b
Sumário
I - A jurisdição penal tem competência para julgar todas as questões prejudiciais de feitos penais; II - O julgador aprecia a prova segundo a sua livre convicção de acordo com as regras da experiência comum; III - O Tribunal da Relação não pode alterar as respostas dadas aos quesitos a não ser que do processo constem todos os elementos de prova que serviram de base à resposta, que os elementos do processo imponham uma resposta diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas, podendo anular a decisão do colectivo quando repute as respostas deficientes, obscuras ou contraditórias.