019080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 019080
ACORDAO
Descritores: Quadro complementar da caixa geral de depositos, Contrato colectivo de trabalho, Nivel de vencimento, Promoção por antiguidade, Promoção automatica, Litisconsorcio
Recorrente: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Aguiar , Julio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030271
Nr Documento: SAP19890713019080
Data de Entrada: 30/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df0df26508d6be3a802568fc0037b041
Sumário
I - Aos funcionarios integrados no quadro complementar previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 341/78 e aplicavel o disposto nas clausulas 16 e 17 do contrato colectivo de trabalho para o sector bancario, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, 1 serie, de 15 de Julho de 1982. II - Impugnando-se o nivel salarial, cuja promoção e automatica por anos de serviço, não ha litisconsorcio necessario com os outros funcionarios por a situação destes não ser prejudicada pela procedencia de nivel salarial do recorrente.