010051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010051
ACORDAO
Descritores: Lei geral, Lei especial, Revogação, Repristinação de lei revogada, Promoção, Categoria, Tempo de serviço, Curso de formação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Conceição , Alberto e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001594
Nr Documento: SAP19791105010051
Data de Entrada: 13/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba14e0341dd3d5a0802568fc00381163
Sumário
A medida legal, singular e transitoria, que para determinados funcionarios substitui, no acesso as categorias imediatamente superiores, a aprovação em curso de formação e a promoção segundo a classificação nele obtida pelo criterio da ordem de antiguidade na classe não faz ressurgir o regime geral de promoção (exercicio efectivo de 3 anos no cargo), revogado pela lei especial que instituiu o referido curso, se tal não resultar inequivocamente da vontade do legislador da mencionada medida.