013077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013077
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Redução de direitos de importação, Parecer, Formalidade essencial, Poder discricionario, Vicio de forma, Fundamentação, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Lopo Matos & Gamelas Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/15.
Nr Convencional: JSTA00004431
Nr Documento: SA119830210013077
Data de Entrada: 17/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eea32f81038427f6802568fc003839b6
Sumário
I - A entidade recorrida, depois de proferir decisão com base em previo parecer obrigatorio, não pode sustentar a legalidade do acto impugnado com base em parecer posterior a esse acto. II - O parecer, como formalidade essencial, tem de concretizar as razões de facto e de direito da sua conclusão. III - O despacho sobre o pedido de isenção de sobretaxa depende, como o da isenção de direitos, de previo parecer do departamento competente do MIT.