018909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018909
ACORDAO
Descritores: Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competencia, Receita de organismo de coordenação economica, Taxa, Arguição de inconstitucionalidade, Autorização legislativa
Recorrente: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Recorridos: Pres do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO IAPO DE 1983/03/30.
Nr Convencional: JSTA00002608
Nr Documento: SA119840209018909
Data de Entrada: 05/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26163d8c1ed4751d802568fc00382036
Sumário
I - O presidente do IAPO e um orgão dirigente deste, cabendo-lhe a pratica de actos de exigencia das taxas a que se refere o Dec-Lei 374-J/79. II - A Lei 21-A/79 visou abranger, no ambito das receitas dos organismos de coordenação economica, as denominadas "taxas" com a natureza de impostos, e não apenas os rendimentos de outra natureza. III - O Dec-Lei 374-J/79 não excedeu o ambito da autorização legislativa nem infringe qualquer preceito constitucional.