000564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000564
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Processo de transgressão, Multa, Suspensão condicional da pena, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: João Teixeira Pirra Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013821
Nr Documento: SA219760721000564
Data de Entrada: 18/07/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4098f008807b8ea802568fc00370f43
Sumário
Quando a infracção e dolosa apenas por força de presunção legal, o infractor e primario e a punição deste se opera so decorridos varios anos sobre a pratica da infracção, e de suspender-se a pena de multa aplicada, ainda que o imposto em divida não se mostre pago, devendo inserir-se tal pagamento nas condições de que dependa a concretização dessa suspensão.