000564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000564
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Processo de transgressão, Multa, Suspensão condicional da pena, Pagamento de imposto
Sumário
Quando a infracção e dolosa apenas por força de presunção legal, o infractor e primario e a punição deste se opera so decorridos varios anos sobre a pratica da infracção, e de suspender-se a pena de multa aplicada, ainda que o imposto em divida não se mostre pago, devendo inserir-se tal pagamento nas condições de que dependa a concretização dessa suspensão.