Quando a infracção e dolosa apenas por força de presunção legal, o infractor e primario e a punição deste se opera so decorridos varios anos sobre a pratica da infracção, e de suspender-se a pena de multa aplicada, ainda que o imposto em divida não se mostre pago, devendo inserir-se tal pagamento nas condições de que dependa a concretização dessa suspensão.