I- O cargo de Adjunto do Director-Geral da Educação Fisica e Desportos foi extinto pelo DL 553/77, de 31/12.
II- A esse cargo corresponde na nova organica criada pelo DL 553/77 a categoria de Director de Serviços, letra D, a qual, por sua vez corresponde a de assessor, letra C, nos termos do mapa anexo ao DL 191-F/79, de 26/6.
III- O funcionario que, na categoria de Adjunto do Director-Geral da Educação Fisica e Desportos, efectivo, passou a licença ilimitada, tem direito, no reingresso, a ser provido em lugar da mesma categoria, ou seja, de assessor, letra C.
IV- So, porem, tem direito a criação de lugar dessa categoria para nele ser provido, isto e, so beneficia do regime do
DL 191-F/79, se em 1 de Julho de 1979, data da entrada desse diploma em vigor, se encontrava no exercicio efectivo de funções dirigentes.