027987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 027987
ACORDAO
Descritores: Direito de ser informado, Intimação para passagem de certidão, Interesse legalmente protegido, Currículo, Pedido de passagem de certidão, Justiça administrativa
Recorrente: Reis , Jose
Recorridos: Pres do Conselho Directivo da Escola Secundaria Ferreira Borges
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA DE 1989/11/10.
Nr Convencional: JSTA00031416
Nr Documento: SA119900320027987
Data de Entrada: 09/01/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bd414e5d8824591802568fc00389fe3
Sumário
I - O direito de informação dos administrados, a que alude o n. 1 do art. 268 da CRP, com concretização no art. 82 da LPTA, só é de reconhecer àqueles que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendem. II - É inadmissível que a impugnação da justiça administrativa, no que concerne ao mérito das decisões tomadas, seja precedida de pedido de certidões dos currículos dos responsáveis por essas decisões, porquanto esses currículos são insusceptíveis de levarem, quer em sede graciosa quer em sede contenciosa, à alteração ou anulação do conteúdo dessas decisões.