040416 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040416
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Materia de direito, Pena de multa, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001450
Nr Documento: SJ199002140404163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/42937ff8183f4091802568fc00394590
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça so conhece, em regra materia de direito (artigo 433 do Codigo de Processo Penal), so conhecendo de materia de facto nos casos referidos no n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal. II - A pena de multa so pode ser suspensa se o arguido não tiver possibilidade de a pagar (artigo 48 do Codigo Penal).