I- A remuneração de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão, salvo disposição expressa em contrario.
II- O premio de economia recebido por funcionarios dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro de Moçambique, estando isento de quota a partir da vigencia do Dec.
534/73, de 18-10, não influi na pensão, calculada nos termos normais.
III- O objecto do recurso contencioso traduzido no pedido de anulação fixa-se na petição e não e licito ao recorrente alarga-lo, nem invocar novos vicios do acto impugnado na alegação final, salvo quando o conhecimento de factos que impliquem a arguição de novos vicios so seja possivel apos a interposição do recurso, designadamente atraves do instrutor.