019719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 019719
ACORDAO
Descritores: Presunção de legalidade do acto administrativo, Erro nos pressupostos de facto, Desvalorização permanente, Acidente de serviço, Onus de prova, Militar
Recorrente: Chapeleiro , Manuel
Recorridos: Vice-almirante Superintendente do Serviço de Pessoal da Armada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP VICE-ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE PESSOAL DA ARMADA DE 1983/08/04.
Nr Convencional: JSTA00015169
Nr Documento: SA119851015019719
Data de Entrada: 21/10/1983
Aditamento: Não sofre o acto impugnado de erro nos pressupostos pois que o recorrente não faz a minima prova de sofrer de uma desvalorização permanente, nem tão-pouco de que, a existir tal desvalorização, tenha sido adquirida em serviço.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10297060437a4a71802568fc0037207f
Sumário
O decorrente deve fazer a prova dos factos que alega destruindo a presunção de legalidade de que goza o acto administrativo.