0080143 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0080143
ACORDAO
Descritores: Acusação, Despacho de recebimento, Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição, Incriminação, Alteração, Poderes do juiz, Sucessão de leis no tempo, Descriminalização
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037379
Nr Documento: RL200112050080143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1cb11e704d8ea55680256b960034b94e
Sumário
I - Após o despacho de recebimento da acusação, não pode o juiz alterar a incriminação, salvo se ocorrer alteração legal, conducente a descriminalização ou relegação do enquadramento de crime para contra-ordenação, nomeadamente. II - O despacho que recebe a acusação e designa dia para julgamento, em processo instaurado na vigência do CPP de 1987, suspende e interrompe a prescrição do procedimento criminal.