009671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009671
ACORDAO
Descritores: Sucessão de estados, Competencia dos tribunais administrativos, Acto da administração, Descolonização, Perda de jurisdição
Recorrente: Garrido , João
Recorridos: Govr Geral de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ECONOMIA DE 1974/07/11.
Nr Convencional: JSTA00012185
Nr Documento: SA119770106009671
Data de Entrada: 16/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73fe72b897775a20802568fc0036f1a3
Sumário
I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição dos tribunais administrativos portugueses relativamente a todos os actos da Administração em materias que hoje se encontram sujeitas ao poder dispositivo dos orgãos e autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam a independencia por efeito da descolonização. II - De tal, a perda de competencia dos mesmos tribunais a qual se extinguiu com a perda de soberania.