I- A arguição de ilegitimidade dos recorrentes em recurso contencioso e materia de excepção, pelo que incumbe ao excepcionante alegar os factos que integram aquela excepção. Alias, tem interesse pessoal, directo, e legitimo para impugnar contenciosamente deliberação que autorizou construção de edificio que não obedece ao condicionalismo fixado no alvara do loteamento, os proprietarios de outros lotes desse loteamento.
II- Sendo aquela deliberação publicada em Edital de forma a não elucidar qual seu objecto, conteudo e sentido e a mesma publicação ineficaz.
III- Porem, executada a deliberação, com inicio da construção do edificio autorizado por aquela, podem os interessados, que não intervieram directamente na relação juridico- -administrativa que culminou na referida deliberação, impugna-la contenciosamente, logo que verifiquem que essa construção envolve violação de direito seu.