025851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025851
ACORDAO
Descritores: Incentivos ao investimento, Caducidade, Incentivos fiscais, Acto contenciosamente recorrível, Acto destacável, Direitos aduaneiros
Sumário
Por força do artº 43° 4 do DL 194/80, de 19-6, a caducidade dos incentivos fiscais e financeiros é declarada por despacho do Ministro das Finanças e do Plano que, por isso, é acto destacável e conclusivo do procedimento de concessão dos incentivos sendo, por isso, imediatamente recorrível.