025851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025851
ACORDAO
Descritores: Incentivos ao investimento, Caducidade, Incentivos fiscais, Acto contenciosamente recorrível, Acto destacável, Direitos aduaneiros
Recorrente: A Cimenteira do Louro Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00056046
Nr Documento: SA220010523025851
Data de Entrada: 24/01/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edb4e3d55b25474680256b050059919c
Sumário
Por força do artº 43° 4 do DL 194/80, de 19-6, a caducidade dos incentivos fiscais e financeiros é declarada por despacho do Ministro das Finanças e do Plano que, por isso, é acto destacável e conclusivo do procedimento de concessão dos incentivos sendo, por isso, imediatamente recorrível.