0000315 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0000315
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Amnistia, Aplicação imediata, Conhecimento oficioso, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004625
Nr Documento: RL199602130000315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5a4474e04e57ec23802568030003f5a4
Sumário
I - A amnistia é de aplicação imediata. II - A restrição do recurso a uma parte da decisão, não impede o Tribunal de recurso de extrair da procedência as consequências legalmente impostas, pelo que, pretendendo-se a aplicação de perdão, se amnistiado o crime, deve tal amnistia ser aplicada.