028426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 028426
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Avaliação curricular, Experiência profissional, Antiguidade na categoria, Antiguidade na função pública, Erro nos pressupostos de direito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035636
Nr Documento: SA119921110028426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0c90aece5b626ee802568fc0038ea54
Sumário
I - A experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais e, em concurso de provimento, factor exclusivamente preenchido pela experiência resultante de tarefas e responsabilidades de idêntica natureza mas de diferente complexidade e exigências habilitacionais, ou profissionais. II - A ponderação, no âmbito desse factor da "experiência geral" resultante do tempo de serviço, introduz no método de selecção um elemento estranho que gera erro nos pressupostos de direito determinante da anulabilidade do acto.