004526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004526
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Reclamação de creditos, Representante da fazenda publica, Decisão desfavoravel, Execução fiscal, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Intermobel-prefabricações Modular Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011706
Nr Documento: SA219870715004526
Data de Entrada: 17/03/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00f1c5734d843f61802568fc0036e910
Sumário
I - Apos 1-10-85, data da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Decreto-Lei 267/85, de 16-7), o recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) mantem-se a favor do Ministerio Publico (MP) actual desenhado no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Decreto-Lei 129/84, de 27-4). II - A reclamação de creditos apresentada por representante da FP em 18-7-86, quando desatendida, não beneficia do regime daquele artigo 256, impondo-se ao representante da mesma FP, se discordante da decisão, a interposição do recurso facultativo.