Integra-se no processo de concessão de reserva, como acto preparatorio, o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria, que, resolvendo duvidas postas quanto a elaboração da proposta de atribuição da reserva, prevista no artigo 9 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, esclarece qual a area de reserva a atribuir a um grupo de contitulares e como outros deverão ser tratados.