9810751 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 9810751
ACORDAO
Descritores: Atestado falso, Atestado médico, Falsificação, Falsificação de atestado, Falsificação de documento, Elementos da infracção
Sumário
I - O artigo 260 do Código Penal de 1995 - uso de atestado falso - é uma disposição especial em relação ao tipo base de falsificação do artigo 256 do mesmo Código. Enquanto aquele preceito legal pune automaticamente os atestados falsos passados pelos técnicos respectivos, dada a frequência da prática do crime, no artigo 256 n.1 alínea c) pune-se o uso de documento falso ou falsificado por outra pessoa. II - Assim, a utilização pelo arguido de um atestado médico, que ele sabia ser falso, elaborado por terceira pessoa, com intenção de conseguir que lhe fosse justificada a falta a julgamento, integra o crime do artigo 256 n.1 alínea c) do Código Penal de 1995.
Texto
N