9940497 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9940497
ACORDAO
Descritores: Multa, Multa criminal, Taxa, Determinação do valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026707
Nr Documento: RP199909229940497
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73901b2a16ee7e9a8025686b006735c1
Sumário
I - É exagerada a taxa da multa aplicada ao arguido - 300 dias a 1000$00 pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário - que aufere 70 contos por mês e tem a seu cargo dois filhos de 4 e 14 anos e vive com os sogros. Desconhecendo-se os encargos, é de considerar que tem de suportar despesas normais ou seja as inerentes à alimentação, vestuário, saúde e habitação, suas e do agregado familiar pelo que se afigura correcta uma taxa diária correspondente ao mínimo, ou seja, 200 escudos.