0325823 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0325823
ACORDAO
Descritores: Liberdade condicional, Amnistia, Perdão de pena, Execução da pena de prisão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017104
Nr Documento: RL199402020325823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/901bb91ee359e2bb802568030002912f
Sumário
O arguido que não tenha cumprido, em reclusão, metade da pena de prisão imposta, não pode iniciar o processo de concessão de liberdade condicional, não podendo, em qualquer caso, a pena a cumprir ser inferior a 6 meses de prisão.