037147 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 037147
ACORDAO
Descritores: Instrução preparatoria, Competencia, Pronuncia, Aplicação da lei processual no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002557
Nr Documento: SJ198311090371473
Referência Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/861429f816a2e6ab802568fc003958b6
Sumário
I - O artigo 346 do Codigo de Processo Penal mantem-se em vigor, bastando para tal coteja-lo com os artigos 351 e 367 do mesmo diploma, ambos repostos em vigor pelo Decreto-Lei n. 185/72, de 31 de Maio. II - So ao juiz competente para a pronuncia pode caber a valoração dos elementos de prova colhidos, quer em termos de aceitar ou rejeitar a acusação, quer em termos de ordenar a sua formulação ou reformulação.