015686 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 015686
ACORDAO
Descritores: Taxa, Imposto, Organismo de coordenação economica, Arguição de inconstitucionalidade, Elementos essenciais do imposto, Autorização legislativa, Caducidade, Exoneração do governo
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002256
Nr Documento: SAP19850205015686
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bae1acd56ff69c2b802568fc00381b54
Sumário
I - As autorizações legislativas fiscais constantes das Leis 21-A/79 e 43/79 não estavam sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da Constituição (na sua primeira redacção) e, por isso, não caducaram com a exoneração do Governo. II - Tais autorizações concederam ao Governo poderes para definir todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica, e não apenas a sua incidencia. III - O Decreto-Lei 374-A/79, nomeadamente o seu artigo 2, não sofre de inconstitucionalidade, uma vez que se contem nos limites da lei de autorização.