000749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 000749
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino liceal, Administração ultramarina, Habilitações literarias, Professor contratado do quadro, Professor efectivo, Idoneidade dos concorrentes
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000194
Nr Documento: SAP19550526000749
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/774b81c1cdfa4c55802568fc0037fcfe
Sumário
O artigo 95 do Decreto n. 36661, de 8 de Dezembro de 1947, permite que as funções docentes em qualquer grau ou ramo de ensino do ultramar possam ser providas por contrato de pessoa idonea sempre que se mostre dificil o recrutamento de pessoal diplomado com as habilitações normais. A apreciação do grau de idoneidade dos candidatos cabe a Administração.