016931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016931
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação, Impugnação judicial, Mercadoria destinada a transformação, Prova, Presunção juris tantum, Registo de produtores grossistas
Recorrente: Castro , Boaventura
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015937
Nr Documento: SA219731114016931
Data de Entrada: 05/02/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab85049e876919ed802568fc0037294c
Sumário
Improcede a impugnação deduzida por produtor registado contra a liquidação do imposto de transacções com fundamento em que mercadorias dadas em falta na existencia do seu estabelecimento resultara de quebras no fabrico de artefactos a que tais mercadorias eram destinadas, desde que o impugnante, por falta de prova do fundamento invocado, não ilidiu a presunção estabelecida no paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções.