004152 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004152
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Selagem, Guia de pagamento, Transgressão fiscal, Mercadoria indocumentada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021961
Nr Documento: SA419651202004152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4af48d711d8f0ca802568fc0038e0f3
Sumário
Apreendidas pela fiscalização, na via pública, algumas caixas de garrafas de whisky de origem estrangeira, não seladas e desacompanhadas da documentação exigida pelo artigo 691, parágrafo 4, alínea b), do Regulamento das Alfândegas, mas provando-se que haviam sido importadas legalmente, não existe delito de contrabando, mas verifica-se uma transgressão daquele preceito legal.