98P451 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 98P451
ACORDAO
Descritores: Vícios da sentença, Reenvio, Reenvio do processo, Provas, Apreciação da prova, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035641
Nr Documento: SJ199811240004513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6e92e98be95cc2df802568fc003b9f1a
Sumário
I - A livre apreciação da prova pelo Tribunal julgador está fora da sindicância do Supremo Tribunal de Justiça, dado que a sua intervenção se confina à indagação dos vícios do n. 2 do artigo 410, do Código de Processo Penal. II - Ainda que nem todas as declarações dos ofendidos hajam sido levadas em conta, não se segue necessariamente deste condicionalismo que tenha ocorrido qualquer vício na matéria de facto susceptível de determinar o reenvio do processo para novo julgamento.